sábado, 23 de junho de 2012

MOVIMENTO DE APELO NACIONAL PELA REGULAMENTAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR DO BRASIL





Excelentíssimos Senadores e Senadoras da República Federativa do Brasil.



CARTA ABERTA AO SENADO FEDERAL
Em defesa da Regulamentação da Função e da Unificação do Processo de Escolha de Conselheiro Tutelar do País -


       Vimos através deste manifesto agradecer as Vossas Excelências pela a aprovação do PLS 278/2009, aprovado em 29 de março de 2021, nessa casa em por UNANIMIDADE em duas sessões das comissões: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo, onde o projeto foi encaminhado para Câmara Federal.


Tendo em vista que a matéria retornou para essa respeitável Corte Legislativa para reexame, o qual julgamos ter se tornado de relevância nacional. Como é de conhecimento de Vossas Excelências que os conselheiros tutelares de todo o País, vêm enfrentando sérias dificuldades no dia a dia de sua atuação, ao mesmo tempo vem acompanhando passo a passo o trâmite do projeto é neste espírito de apelo nacional que retornamos a essa respeitável casa para afirmar o nosso total apoio ao PLS de 278/2009 de origem desse Senado Federal e que seja aprovado na íntegra, pois o País clama pela unificação do processo de escolha dos conselheiros tutelares, haja vista, que o citado projeto além de garantir os direitos sociais, estabeleceu regra isonômica para mandatos de conselheiros tutelares, não prejudicando o tempo dos mandatos de conselheiros que estão no pleno exercício (não reduz mandatos), além disso, solucionou sabiamente o problema de descontinuidade do serviço de relevância, prorrogando o mandato dos conselheiros em exercício, estabelecendo a data da posse do ano da unificação, que ocorrerá a cada 04 anos, no primeiro Domingo subseqüente ao dia 18 de novembro do ano seguinte ao das eleições presidenciais, sendo entendido que o ano de unificação ocorrerá em 2015 e possibilitará a adoção de medidas que visem à ampla capacitação e aperfeiçoamentos dos conselheiros em pleno exercício do mandato; garantindo a atuação de maneira mais uniforme, com embasamento técnico mais consistente, no cuidado da infância da adolescência brasileira.


A unificação da data contribuirá para fortalecer o papel dos conselheiros tutelares, de forma que os pleitos eleitorais serão realizados simultaneamente em todo país, além de dar mais visibilidade no importante papel social pelo conselho tutelar no sistema de proteção das crianças e adolescentes.


Por fim, o aperfeiçoamento dos conselheiros tutelares em exercício, garantirá atendimento real e de plena qualidade para o público infanto-juvenil que porventura estejam em situação de risco em razão do inchamento de turistas e torcedores dos jogos da COPA DE 2014, a qual será sediada pelo o Brasil.


É notório de todos que estamos a alguns meses que antecede os jogos da Copa das Confederações previstos para o ano de 2013. Pelo outro lado, urge – se a necessidade de atentar para o cumprimento do mandamento constitucional inserto no art. 227 da Lei Maior, e que assevera ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito á vida, á saúde, á alimentação, á educação, ao lazer, á profissionalização á cultura á dignidade, ao respeito, á liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de coloca – lós a salvo de toda a forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” , Lei 8069 de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que dispões sobre o direitos e garantias desse grupo social vulnerável, bem como estabelece as medidas necessárias  á proteção integral assegurado pela Constituição.


Diante das expectativas dos conselheiros tutelares, os quais enfrentam toda sorte de dificuldades, porém, tem conhecimento e são conscientes do inestimável valor que a garantir direitos da criança e do adolescente, conclamamos a aprovação na integra do PLS 278/2009 na sua formação original.

Agradece desde já.

     MAPNCT 

quinta-feira, 21 de junho de 2012

MANDATO – PRORROGACÃO REALIDADE OU UMA UTOPIA





MANDATO – PRORROGACÃO REALIDADE OU UMA UTOPIA


Dignos Conselheiros (as). do Brasil

Tenham bons ânimos, nem tudo está perdido, basta procurar, a Velha República, ela tem um de tudo. Vejam o que  encontrei, é evidente que isto não cai assim dos céus. Diante do exposto abaixo, demonstra que o Congresso Nacional (Senado e a Câmara dos Deputados) tem legitimidade para prorrogar mandatos de conselheiros tutelares, ora são constituintes. Leiam com atenção o que segue abaixo.  

MANDATO – PRORROGACÃO REALIDADE OU UMA UTOPIA

“Na Velha República se encontra de tudo, você acredita”?

Penso salvo melhor entendimento que tanto o Senado como a Câmara dos Deputados por sua vez, acerta ao ampliar – para quatro anos – o mandato dos conselheiros, ao estabelecer vínculo entre seu padrão remuneratório e a realidade de cada município, além de reforçar a tese de funcionamento ininterrupto dos Conselhos Tutelares, em consonância com a idéia de que se deve estar sempre vigilante para evitar ou combater a violação dos direitos da criança e do adolescente.

Além disto, a unificação da data contribuirá para fortalecer o papel dos conselheiros tutelares, pois dará maior visibilidade a importante função social de proteção integral das crianças e adolescentes. 

Destaco ainda a importância da unificação da data de realização da eleição dos conselheiros tutelares, de forma que os pleitos eleitorais sejam realizados simultaneamente em todo o país, além de dar mais visibilidade ao importante papel social pelo conselho tutelar no sistema protetivo das crianças e adolescentes, possibilita a adoção de medidas que visem à ampla capacitação e aperfeiçoamento dos conselheiros eleitos, para que possam atuar de maneira mais uniforme, com um embasamento técnico mais consistente, no cuidado da infância e da adolescência brasileira.

Ademais, a definição de uma data única para a eleição possibilitará o fornecimento de capacitação mais uniforme aos conselheiros eleitos, haja vista a necessidade de conhecimento multidisciplinar para que a proteção do segmento infanto-juvenil ocorra em sua plenitude.

Pelo outro lado, quanto PROJETO DE LEI Nº 3.754, DE 2012 que tramitou na Câmara dos Deputados, casa paterna (antigo PL 278/09), conhecido como “Casa Iniciadora” parece-me essencial e aceitável, pois pretende criar condições para que se possa melhorar a atuação dos conselheiros tutelares, elementos-chave para que possamos avançar na concretização das disposições do ECA.

 No tocante ao substitutivo Projeto de Lei 3754/2012, aprovado pela Câmara dos Deputados que acaba com o direito a prisão especial e estende benefícios trabalhistas a integrantes do Conselho Tutelar nos municípios. A proposta unifica a data de eleição dos conselheiros, amplia os mandatos de três para quatro anos e determina que o Executivo encaminhe uma proposta para promover a unificação de calendário, o que pode levar à prorrogação de mandatos em algumas cidades. O projeto segue para análise do Senado Federal.
Em relação à eleição, foi fixada que a escolha se dará em todo o território nacional no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial. O ponto mais polêmico da proposta era a possibilidade de prorrogação de mandatos para promover a unificação da eleição. Por acordo durante a votação decidiu-se que caberá ao Executivo propor critérios para esta unificação. Diga-se de passagem, criou-se um hiato no referido PL aprovado na CD.
Por fim, ao pesquisar o estatuto de prorrogação na velha república, para minha supressa e felicidade, me deparei com os seguintes resultados, que tanto no passado como no presente e na atualidade não nada de imoral em prorrogar mandatos, pelo contrario é sim facultado aos constituintes, vejam alguns exemplos:    

MANDATO - PRORROGACAO" EM LEGISLAÇÃO

ATO INSTITUCIONAL Nº 16, DE 14 DE OUTUBRO DE 1969.
Presidência da Republica
, presidida pelo presidente do senado federal. art. 5º - o mandato do presidente e do vice-
presidente da república, eleitos na forma do artigo anterior... de competência da união. art. 7º -
as atuais mesas do senado e da câmara dos deputados, irreelegíveis, para o período imediato...

LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 D...
Presidência da Republica
a trinta dias, bem como as prorrogações que importem em licença por período ininterrupto,
também superior a trinta dia, dependem de inspeção por junta médica..., o presidente, o vice-
presidente e os membros do conselho da justiça federal, com mandato de dois anos, vedada a...

DECRETO Nº 168, DE 14 DE AGOSTO DE 1972
Governo do Estado de São Paulo

do novo conselho regional, os membros em exercício continuarão com o mandato prorrogado
até que sejam feitas as novas nomeações. § 2º - os membros... de política salarial xx - autorizar o
registro de contratos de atletas profissionais e auxiliares especializados; xxi - antecipar ou pro...


Mais 5 normas sobre "MANDATO - PRORROGACAO" em Legislação

LEI Nº 4641 DE 08 DE MARÇO DE 2001 DE PELOTAS
Câmara  Municipal

PRORROGA O MANDATO DOS CONSELHEIROS FISCAIS, E DELIBERATIVO DO PREVPEL
Art. 1º Os atuais membros dos Conselhos Fiscal e Deliberativo do Prevpel, tem seu mandato prorrogado por 03 (três) meses.

LEI Nº 1999 DE 23 DE ABRIL DE 2004 DE CAPAO DA CANOA
Câmara Municipal

ALTERA A LEI Nº 594 , DE 06 DE JULHO DE 1992.

Art. “11 - A partir da Criação do Sistema Municipal de Ensino, os Conselheiros do CMED terão seus mandatos prorrogados por mais dois anos, a contar do término de seus mandatos.”
.
Art. 10 - A partir da criação do Sistema Municipal de Ensino, os conselheiros do CMED terão seus mandatos prorrogados por mais dois anos, a contar do término de seus mandatos.


LEI Nº 326 DE 27 DE JUNHO DE 2002 DE CAMAQUA
Câmara Municipal

PRORROGA PRAZO DE MANDATO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS.
Art. 1º Os Conselheiros Tutelares eleitos no ano de 1999 que tomaram posse em 01 de Julho de 1999 e cujo mandato terminaria em 01 de Julho de 2002, terão seus mandatos prorrogados até o dia 30 de Setembro de 200

LEI Nº 8710 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004 DE SANTO ANDRE
Câmara Municipal

ALTERA A LEI Nº 7.489 , DE 19 DE JUNHO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A...
Art. 16º Parágrafo único. Os conselheiros eleitos terão seus mandatos prorrogados automaticamente quando ocorrer prorrogação da Conferência Municipal de Saúde.


LEI NO 4.215, DE 27 DE ABRIL DE 1963
Presidência da Republica

Dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil .

CAPÍTULO II Disposições Transitórias
TÍTULO III Disposições Gerais e Transitórias
Art. 156. Entende-se prorrogado o mandato dos membros dos Conselhos e das Diretorias da Ordem dos Advogados do Brasil até a po...

ATO INSTITUCIONAL Nº 16, DE 14 DE OUTUBRO DE 1969
Presidência da Republica

Art. 7º - As atuais Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, irreelegíveis, para o período imediato, têm seus mandatos, prorrogados até 31 de março de 1970, elegendo-se, todavia, novos membros para as vaga...

DECRETO Nº 22.315 DE 04 DE JULHO DE 1996 DO RIO DE JANEIRO
Governo do Estado
APROVA o Regimento Interno do Conselho Estadual para a Política de Integra...
CAPÍTULO v DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44 - Na hipótese de ocorrerem fatos que impeçam a substituição regular dos membros do Conselho, estes terão o seu mandato prorrogado até a posse oficial dos novos Conselhe...


LEI Nº 12178 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 DE CAMPINAS
Câmara Municipal
CAPITULO I DAS DISPOSICOES GERAIS
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS E FINAIS
 Art. 19 -As conselheiras eleitas para o biênio outubro de 2002 a outubro de 2004 terão os seus mandatos prorrogados até a II Conferência Municipal de P...

LEI Nº 1403 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994 DE DIADEMA
Câmara Municipal
Autor: Ver. JOÃO PAULO DE OLIVEIRA
Art. 7º - Os Conselheiros nomeados excercerão sua função pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ter seu mandato prorrogado por igual período, por uma única vez.


C Â M A R A D O S D E P U T A D O S

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 6.549-C DE 2009

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a unificação nacional da data de eleição de Conselheiro Tutelar.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 132-A:

“Art. 132-A. A eleição de conselheiro tutelar, para o mandato previsto no art. 132, realizar-se-á no segundo domingo do mês de julho, mediante pleito direto e simultâneo em todo o País, a cada 3 (três) anos.

Parágrafo único. Admitir-se-á, em caráter excepcional, a prorrogação dos mandatos de conselheiro tutelar vigentes, até a data de posse dos conselheiros eleitos nos termos do caput deste artigo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Sala da Comissão, em

Deputado VIEIRA DA CUNHA
Relator

30/11/2011         Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
             Remessa ao Senado Federal através do Of. nº 504/11/PS-GSE.

Peço vênia máxima, que alguém, por favor, me convença e me prove ao contrario aonde está a imoralidade e inconstitucionalidade na prorrogação de mandatos???  

quarta-feira, 20 de junho de 2012

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 3754/12, do Senado


13/06/2012 21:01

Câmara aprova projeto que garante direitos aos conselheiros tutelares

Renato Araújo
Presidente Marco Maia- votação da PL 3.754 do Conselho Tutelar
Plenário aprovou proposta que concede aos conselheiros direitos como férias e cobertura previdenciária.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 3754/12, do Senado, que garante direitos trabalhistas básicos aos conselheiros tutelares da criança e do adolescente. A proposta retorna ao Senado devido às mudanças feitas pelo substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF).
Permaneceram no substitutivo todos os direitos previstos no projeto original: cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas com adicional de 1/3, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina (13º).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) deixa para os municípios a atribuição de decidir se os conselheiros serão remunerados ou não. A partir do projeto, a remuneração passa a ser obrigatória. A lei orçamentária municipal ou distrital deverá prever os recursos para o pagamento da remuneração e para a formação continuada dos conselheiros.
"Os conselheiros são pessoas que se dedicam aos direitos das crianças e não têm os seus direitos mais básicos garantidos, como se não fossem trabalhadores", disse o deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Renato Araújo
Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Erika Kokay: “Quem fortalece o conselho tutelar fortalece os direitos de nossas crianças e adolescentes”.
Para a deputada Erika Kokay, “quem fortalece o conselho tutelar fortalece os direitos de nossas crianças e adolescentes”. Ela foi relatora pela Comissão de Seguridade Social e Família. Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) relatou a matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mandato ampliado
O texto aprovado também aumenta o mandato dos conselheiros de três para quatro anos e determina novo processo de escolha para a recondução permitida pelo estatuto.
As eleições para escolher os conselheiros tutelares ocorrerão em todos os municípios em data unificada para todo o País – o primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial.
A posse dos conselheiros ocorrerá em 10 de janeiro do ano seguinte ao da escolha.
Lei federal
Kokay incorporou ao substitutivo uma emenda do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) prevendo que uma lei federal estabelecerá os critérios de unificação do processo de escolha.
Segundo Jordy, “o projeto contempla uma mudança histórica para aqueles que têm mais contribuído para a proteção da criança e do adolescente, resgatando direitos fundamentais”.
O líder do PTB, deputado Jovair Arantes (GO), também defendeu a aprovação do projeto. Para ele, a regulamentação dos conselhos vai permitir a melhoria do trabalho dos conselheiros. Ele afirmou que a proposta também aumentará a rede de proteção da criança e do adolescente.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

quarta-feira, 13 de junho de 2012

VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 3754/2012 - MAPNCT-MOVIMENTO DE APELO NACIONAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO BRASIL CONTINUAM MOBILIZADOS


Câmara pode votar projetos sobre segurança nesta quarta-feira

J.Batista
Presidente Marco Maia e Eduardo Cardozo (ministro da Justiça), concedem entrevista
Ministro Cardozo (E) e Marco Maia (C) discutiram a votação de projetos da área de segurança.
O presidente da Câmara, Marco Maia, anunciou nesta terça-feira (12) que os líderes partidários chegaram a um acordo para votar cinco projetos sobre segurança pública nesta semana. Além da proposta que cria o sistema nacional de informações sobre segurança pública (Sinesp - PL 4024/12),aprovada na noite desta terça, serão incluídas na pauta de sessões extraordinárias do Plenário os seguintes projetos de lei:
  • 2786/11, do Poder Executivo, que cria o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança;
  • 643/11, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que aumenta a pena para os crimes de contrabando e descaminho;
  • 8052/11, do Poder Executivo, que facilita o combate à pirataria; e
  • 3754/12, do Senado, que trata de eleições e criação de conselhos tutelares.
As propostas que tratam da criação do Sinesp, do acompanhamento da execução penal e de combate à pirataria foram sugeridas pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que participou da reunião de líderes desta terça-feira.
O ministro ressaltou que essa proposta prevê medidas para destinação do material apreendido, inclusive com a possibilidade de destruição imediata. “Hoje temos problemas quando apreendemos objetos que são fruto de ações de pirataria. Eles ficam estocados e, às vezes, desaparecem.”
Sobre o PL 2786/11, que cria o sistema de acompanhamento da execução de penas, Cardozo disse que o objetivo é evitar que determinadas pessoas fiquem presas além do tempo. "É mais um mecanismo de controle", disse.
Segundo Marco Maia, também pode ser votada nesta quarta-feira (13) a Medida Provisória560/12, que libera recursos para a reconstrução da estação brasileira na Antártica.
Reportagem – Idhelene Macedo e Carol Siqueira 
Edição – Pierre Triboli



domingo, 10 de junho de 2012

Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares - Estado do Ceará: Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares...

Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares - Estado do Ceará: Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares...: Histórico O FCNCT, organização sem personalidade jurídica, cujo objetivo é promover articulações e discussões pertinentes a efetiva g...

REPRESENTANTES DO FÓRUM - FCNCT NOS ESTADOS E OS PRESIDENTES DE ASSOCIAÇÕES DE CONSELHEIROS E EX-CONSELHEIROS TUTELARES APOIAM A APROVAÇÃO DO PL 3754/2012




Conforme abaixo-assinado, por presentes e Representantes Associações Estaduais de Conselheiros e Ex-Conselheiros de 25 Estados da Federal e do Distrito Federal, bem como os Representantes do Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares - FCNCT, estiveram resumidos em Brasília - DF, na data de 15 d fevereiro de 2012, legitimado pelos Conselheiros e Conselheira Tutelares do Brasil.

sexta-feira, 8 de junho de 2012

REDE DE PROTEÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES DO DISTRITO FEDERAL: APELO NACIONALDOSCONSELHEIROS TUTELARES DE TODO PA...

REDE DE PROTEÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES DO DISTRITO FEDERAL: APELO NACIONALDOSCONSELHEIROS TUTELARES DE TODO PA...: Nós conselheiros de todo Brasil, vem desempenhando nosso papel com afinco, dedicação e responsabilidade, sabendo do trabalho de relevân...

APROVAÇÃO DA PL 3754/2012 JÁ



MOVIMENTO  "APELO NACIONAL DOS CONSELHEIROS 

TUTELARES DE TODO PAÍS”   



DIVULGAR…

Este Apelo Nacional



Movimento de Apelo Nacional dos Conselheiros Tutelares do Brasil, representados aproximadamente por 32 mil Conselheiros Tutelares, vimos por meio deste instrumento convocatório, CONVIDAR a todos Conselheiros Tutelares do Brasil, as Entidades, Instituições, Associações, Fundações, Fóruns (Nacional/Estadual/Municipal), Conselhos de Direitos (Nacional/Estadual/Municipal), Institutos, ONG´s, OCIP´s, Organizações da Sociedade Civil e Religiosas, Frentes Parlamenta de Defesa da Criança e do Adolescente, Comitê dos Direitos da Criança – Órgãos das Nações de Controlo da Aplicação dos Tratados em Matéria de Direitos Humanos, em especial a Secretaria d Direitos Humanos da Presidência da Republica, para se fazerem presente na Câmara dos Deputados próxima terça-feira (12 a 13/2012), com vista a apoio a votação do PL 3754/2012, sobre a “Regulamentação da Função dos Conselheiros Tutelares do Brasil”.


"Conselheiros unidos jamais serão vencidos"


APELO NACIONAL

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Votação já PL 3754/2012


Deputados e manifestantes pedem votação de projeto sobre conselhos tutelares

Renato Araújo
Visitantes manifestaram-se nas galerias do Plenário
Manifestantes durante a sessão desta terça-feira no Plenário.
Deputados e manifestantes cobraram nesta terça-feira (5), em Plenário, a votação do Projeto de Lei 3754/12, que unifica a eleição dos conselhos tutelares e obriga cada município a ter pelo menos um conselho tutelar, composto de cinco membros eleitos.
O líder do PTB, deputado Jovair Arantes (GO), pediu a votação desse projeto, de autoria do Senado, ainda na sessão desta terça, mas depois aceitou discutir o assunto na próxima semana. “Peço o compromisso dos líderes para apresentarmos nova versão do pedido de votação na próxima semana", disse Jovair.
O deputado lembrou que, atualmente, há mais de 2 mil municípios sem conselhos tutelares. "Isso significa que a criança maltratada não tem ninguém que olhe por ela nesses locais.”
Para o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a votação do projeto vai dar garantia à ação dos conselhos tutelares e melhorar a atenção à criança.
O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que ainda não há consenso sobre o projeto quanto à data prevista para a eleição dos conselheiros. O projeto determina a eleição, a cada quatro anos, no primeiro domingo subsequente ao dia 18 de novembro do ano seguinte às eleições presidenciais. Chinaglia disse que esse ponto será negociado nas próximas semanas.
Reunião de líderesA presidente em exercício da Câmara, Rose de Freitas, disse que o local para pressionar por uma votação é uma reunião de líderes, e não o Plenário.
"Naquele local, os líderes vão pedir a urgência. Uma coisa é falar para o povo ouvir, a outra defender na reunião dos líderes", disse.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

segunda-feira, 4 de junho de 2012

APELO NACIONAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE TODO PAÍS


Ato da Presidência 


Nós conselheiros de todo Brasil, vem desempenhando nosso papel com afinco, dedicação e responsabilidade, sabendo do trabalho de relevância para cumprir a garantia à efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, enfrentamos todas as dificuldades de estruturas administrativas oferecidas pelo País, sem se furtar de envidar esforços para desempenhar nossa árdua e gratificante função; enfrentando ameaça de morte, descaso e afronta de diversos campos interesse. No entanto, até o momento não temos função regulamentada.

Neste contexto, conclamamos com sentimento de apelo nacional à aprovação do Projeto de Lei de nº 3754/2012 que regulamenta a função de conselheiros tutelar, o qual tramita nessa Corte Legislativa (Câmara dos Deputados Federais), com pedido de caráter de urgência através do Requerimento de nº 5295/2012 de autoria do senhor Deputado João Paulo Lima PT/PE, o qual na sua lavra consta assinatura de apoio ao dos lideres de partidos: PV, DEM, PMDB, PP, PDT, PT, P- SOL, PC DO B e PSDB, que foi devidamente protocolado.


CONSELHEIROS UNIDOS JAMAIS SERÃO VENCIDOS
Selma Aparecida da Costa dos Santos

Representante do DF no FORUM COLEGIADO NACIONAL DE CONSELHEIROS TUTELARES


ESTAREMOS NOVAMENTE NA LUTA DIA 05/06/2012 TERÇA FEIRA AS 13:00 CONCENTRAÇÃO EM FRENTE AS BANDEIRAS DO SENADO EM BRASILIA

CONTATOS – (61) 8487083 /92258977


Postado por Domingos