sábado, 23 de junho de 2012

MOVIMENTO DE APELO NACIONAL PELA REGULAMENTAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR DO BRASIL





Excelentíssimos Senadores e Senadoras da República Federativa do Brasil.



CARTA ABERTA AO SENADO FEDERAL
Em defesa da Regulamentação da Função e da Unificação do Processo de Escolha de Conselheiro Tutelar do País -


       Vimos através deste manifesto agradecer as Vossas Excelências pela a aprovação do PLS 278/2009, aprovado em 29 de março de 2021, nessa casa em por UNANIMIDADE em duas sessões das comissões: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo, onde o projeto foi encaminhado para Câmara Federal.


Tendo em vista que a matéria retornou para essa respeitável Corte Legislativa para reexame, o qual julgamos ter se tornado de relevância nacional. Como é de conhecimento de Vossas Excelências que os conselheiros tutelares de todo o País, vêm enfrentando sérias dificuldades no dia a dia de sua atuação, ao mesmo tempo vem acompanhando passo a passo o trâmite do projeto é neste espírito de apelo nacional que retornamos a essa respeitável casa para afirmar o nosso total apoio ao PLS de 278/2009 de origem desse Senado Federal e que seja aprovado na íntegra, pois o País clama pela unificação do processo de escolha dos conselheiros tutelares, haja vista, que o citado projeto além de garantir os direitos sociais, estabeleceu regra isonômica para mandatos de conselheiros tutelares, não prejudicando o tempo dos mandatos de conselheiros que estão no pleno exercício (não reduz mandatos), além disso, solucionou sabiamente o problema de descontinuidade do serviço de relevância, prorrogando o mandato dos conselheiros em exercício, estabelecendo a data da posse do ano da unificação, que ocorrerá a cada 04 anos, no primeiro Domingo subseqüente ao dia 18 de novembro do ano seguinte ao das eleições presidenciais, sendo entendido que o ano de unificação ocorrerá em 2015 e possibilitará a adoção de medidas que visem à ampla capacitação e aperfeiçoamentos dos conselheiros em pleno exercício do mandato; garantindo a atuação de maneira mais uniforme, com embasamento técnico mais consistente, no cuidado da infância da adolescência brasileira.


A unificação da data contribuirá para fortalecer o papel dos conselheiros tutelares, de forma que os pleitos eleitorais serão realizados simultaneamente em todo país, além de dar mais visibilidade no importante papel social pelo conselho tutelar no sistema de proteção das crianças e adolescentes.


Por fim, o aperfeiçoamento dos conselheiros tutelares em exercício, garantirá atendimento real e de plena qualidade para o público infanto-juvenil que porventura estejam em situação de risco em razão do inchamento de turistas e torcedores dos jogos da COPA DE 2014, a qual será sediada pelo o Brasil.


É notório de todos que estamos a alguns meses que antecede os jogos da Copa das Confederações previstos para o ano de 2013. Pelo outro lado, urge – se a necessidade de atentar para o cumprimento do mandamento constitucional inserto no art. 227 da Lei Maior, e que assevera ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito á vida, á saúde, á alimentação, á educação, ao lazer, á profissionalização á cultura á dignidade, ao respeito, á liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de coloca – lós a salvo de toda a forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” , Lei 8069 de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que dispões sobre o direitos e garantias desse grupo social vulnerável, bem como estabelece as medidas necessárias  á proteção integral assegurado pela Constituição.


Diante das expectativas dos conselheiros tutelares, os quais enfrentam toda sorte de dificuldades, porém, tem conhecimento e são conscientes do inestimável valor que a garantir direitos da criança e do adolescente, conclamamos a aprovação na integra do PLS 278/2009 na sua formação original.

Agradece desde já.

     MAPNCT 

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