sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Conselho Tutelar de Excelência no Distrito Federal



Abaixo assinado

Estruturação Já dos 33 Conselhos Tutelares do Distrito Federal

Queremos um Conselho Tutelar de Excelência no Distrito Federal

Para: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - MPDFT; Vara da Infância e da Juventude; Governo do Distrito Federal; Presidente da Câmara Legislativa; Secretaria de Estado Criança do DF e Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Nós, abaixo-assinados, usuários dos serviços dos Conselhos Tutelares no Distrito Federal e a comunidade em geral exigiram o cumprimento da Lei Nº. 8.069/1990 - ECA, pois somos defensores dos direitos das crianças e adolescentes e reivindicamos que os cerca de QUATRO MILHÕES de reais que a Secretaria de Estado da Criança quer gastar com a realização de ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR, que sejam investidos na estruturação dos atuais conselhos tutelares, visto que não possui este estrutura para atender à demanda do DF, faltando-lhe recursos materiais e humanos básicos para a defesa célere e eficaz dos direitos da população infanto-juvenil local, nenhuma dessas instituições tem sede própria, nem pessoal suficiente, nem material de expediente para atender a população usuária de forma digna, precariedade e à falta de condições mínimas de funcionamento do Conselho Tutelar de______________________________________- DF, cabe salientar que, além da situação ser de conhecimento público.

Reconhecemos que a omissão do Estado deixa a população infanto-juvenil local órfã do atendimento tutelar que a Lei nº 8.069/90, em resposta aos princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta, insculpidos no art.227, caput, da Constituição Federal, determina seja destinado à criança e ao adolescente, uma vez que, sem a devida estrutura, o Conselho Tutelar vem funcionando em situação precária, não atingindo de forma plena seu desiderato e causando prejuízos irreparáveis à população infanto-juvenil local, cujos problemas não têm condições de ser resolvidos, em razão da mencionada falta de interesse do Executivo local em aparelhar o Conselho Tutelar com uma estrutura suficiente para seu pleno e eficaz funcionamento, em franco descumprimento ao disposto, dentre outros, nos arts.134, par. único e 259, par. único, ambos da Lei nº 8.069/90.

A falta de estrutura do Conselho Tutelar, mister se faz registrar, também compromete sobremaneira o próprio trabalho desenvolvido pela Vara da Infância e da Juventude, que acaba sobrecarregada por assumir grande parte das atividades que deveria fica a cargo dos próprios Conselhos Tutelares, no que diz respeito à aplicação de medidas de proteção (conforme arts.101 e 129, da Lei nº 8.069/90) e de acompanhamento de sua respectiva execução, em especial naqueles casos mais complexos que exigem apoio de equipe interprofissional, prejudicando o exercício de suas funções precípuas, estabelecidas no art.148, da Lei nº 8.069/90 (dentre outras causas de sua competência).
Este Abaixo Assinado chegará ao conhecimento dos órgãos e instituição públicos acima mencionados.
Os signatários

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