Abaixo
assinado
“Estruturação Já dos 33 Conselhos
Tutelares do Distrito Federal”
Queremos um Conselho Tutelar de Excelência no Distrito Federal
Para: Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios - MPDFT; Vara da Infância e da
Juventude; Governo do Distrito Federal; Presidente da Câmara Legislativa;
Secretaria de Estado Criança do DF e Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Nós, abaixo-assinados,
usuários dos serviços dos Conselhos Tutelares no Distrito Federal e a
comunidade em geral exigiram o cumprimento da Lei Nº. 8.069/1990 - ECA, pois
somos defensores dos direitos das crianças e adolescentes e reivindicamos que
os cerca de QUATRO MILHÕES de
reais que a Secretaria de Estado da Criança quer gastar com a realização de ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR, que sejam investidos na
estruturação dos atuais conselhos tutelares, visto que não possui este
estrutura para atender à demanda do DF, faltando-lhe recursos materiais e
humanos básicos para a defesa célere e eficaz dos direitos da população
infanto-juvenil local, nenhuma dessas instituições tem sede própria, nem
pessoal suficiente, nem material de expediente para atender a população usuária
de forma digna, precariedade e à falta de condições mínimas de funcionamento do
Conselho Tutelar de______________________________________- DF, cabe salientar
que, além da situação ser de conhecimento público.
Reconhecemos que a omissão do Estado
deixa a população infanto-juvenil local órfã do atendimento tutelar que a Lei
nº 8.069/90, em resposta aos princípios constitucionais da proteção integral e
da prioridade absoluta, insculpidos no art.227, caput, da Constituição Federal,
determina seja destinado à criança e ao adolescente, uma vez que, sem a devida
estrutura, o Conselho Tutelar vem funcionando em situação precária, não
atingindo de forma plena seu desiderato e causando prejuízos irreparáveis à
população infanto-juvenil local, cujos problemas não têm condições de ser
resolvidos, em razão da mencionada falta de interesse do Executivo local em aparelhar
o Conselho Tutelar com uma estrutura suficiente para seu pleno e eficaz
funcionamento, em franco descumprimento ao disposto, dentre outros, nos
arts.134, par. único e 259, par. único, ambos da Lei nº 8.069/90.
A falta de estrutura do Conselho Tutelar,
mister se faz registrar, também compromete sobremaneira o próprio trabalho
desenvolvido pela Vara da Infância e da Juventude, que acaba sobrecarregada por
assumir grande parte das atividades que deveria fica a cargo dos próprios
Conselhos Tutelares, no que diz respeito à aplicação de medidas de proteção
(conforme arts.101 e 129, da Lei nº 8.069/90) e de acompanhamento de sua
respectiva execução, em especial naqueles casos mais complexos que exigem apoio
de equipe interprofissional, prejudicando o exercício de suas funções
precípuas, estabelecidas no art.148, da Lei nº 8.069/90 (dentre outras causas
de sua competência).
Este Abaixo Assinado chegará ao conhecimento dos órgãos e
instituição públicos acima mencionados.
Os
signatários
Nenhum comentário:
Postar um comentário