segunda-feira, 30 de julho de 2012

CONSULTA JURÍDICA


CONSULTA JURÍDICA




Senhor Advogado, 


Assunto: Consulta Jurídica sobre a Vigência e Aplicabilidade da Lei 12.696/2012

               


           A ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHEIROS E EX-CONSELHEIROS TUTELARES DO DISTRITO FEDERAL – ACT/DF, comprometida não somente com a causa infanto-juvenil, mas na luta como um todo para a efetivação das plenas condições desempenho das atribuições dos Conselheiros Tutelares das 33 cidades do Distrito Federal, por intermédio de seu representante legal, a Conselheira Selma Aparecida – Presidente da ACT-DF, conforme já acordado por telefone, tomamos a liberdade solicitamos os préstimos de Vossa Senhoria no sentido que sejam analisados juridicamente os termos da  LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012, que Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.  A nova lei em vigor no § 1º do artigo 139, da em epigrafe, estabelece um novo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar que ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial.


           Diante do exposto julgamos que precisam ser tiradas algumas duvidas no tocante a vigência e aplicabilidade da nova lei publicada  D.O.U. DE 26/07/2012, P. 2.

Desde já agradecemos a acolhida dado ao pleito ao mesmo tempo ficaremos aguardando resposta.

 Segue em anexo o texto integral da nova lei  e da Mensagem de veto.


Cordialmente, 

SELMA APARECIDA
Presidente da ACT-DF



DOS QUESTIONAMENTOS PARA  ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO CONSTITUCIONAL


SOBRE AS DÚVIDAS DA ACT-DF:


1)   
Pode os Estados, municípios e DF realizar processo de escolha antes de 2015?


2)    Como fica a situação dos Estados e Municípios  que já ocorreu eleição, mas que não tomaram posse até a data da publicação da lei?


1º Exemplo:

No DF o mandato dos atuais conselheiros tem o término previsto para o dia 24 de dezembro de 2012 e até a presente data não foi publicado o edital do processo de escolha, e agora  o DF deve publicar o diário com o mandato de 3 anos ou 4 anos?


3)    Se a caso for publicado o edital com 4 anos, será quadriênio de 2013/2014/2015 e 2016, desse modo estará descumprindo  o parágrafo 1º do Art. 139 da lei que acaba de entrar em vigor?


2º Exemplo:

O município de Jaboatão e Recife do Estado de Pernambuco, já ocorreu eleição e a posse ocorrerá dia 27 de agosto, pode os eleitos ser empossado com o mandato de 3 anos ou os conselheiros que estão no atual exercício serão alcançados com a nova lei em vigor? O processo já realizado perderá o efeito?


Selma Aparecida
Presidente da ACT-DF
Contato: 84872083


Resposta do Advogado de Direito Constitucional


Senhora Presidente, 


                  Analisando a lei 12.696, de 25.07.2012, respondo as perguntas da seguinte forma:



01- Não. Somente em 2016. Inteligência do artigo 139, Pár. 1o. do ECA;


02- Mantém-se a situação atual, pois não proibiu-se nada antes de 2016;


1o. Exemplo
- Tem que estabelecer-se através de legislação específica um mandato tampão, já que a lei não especificou e não proibiu, logo, PERMITIU;


03-Sim.

2o. Exemplo - Podem tomar posse, pois a nova lei não tratou deste período anterior a 2016 (ano subseqüente a eleição presidencial (artigo 139, pár. 1o. do ECA).
desde já estamos a disposição a senhora tem os nossos contatos 

Selma Aparecida

 Presidenta da ACT-DF


Associação d@s Conselheir@s Tutelares - ACT/DF
Contatos:
Selma Aparecida (Presidente): (61) 8487-2083;
Josué Loiola (Dir. Administrativo): (61) 8611-4528;
Marcos Aurélio (Dir. Comunicação): (61) 9602-6711.
htto://actdf.blogspot.com

Um comentário:

  1. Boa tarde

    Aqui é do Conselho Tutelar de Sinop/MT (66) 3531-4722 - A nossa Eleição foi em 2010 - fomos empossados no dia 02/08/2012 - Como fica a nossa situação, perante a nova resolução, podemos pedir para o Prefeito fazer uma nova Lei para tipo um tampão até 2015? se positivo nos responder.

    Obrigada

    Arilce Cruz
    Conselho Tutelar de Sinop
    email: ctsinop@hotmail.com

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