domingo, 17 de fevereiro de 2013


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APURA O CUMPRIMENTO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO EM GOIÁS


(Lei Federal n° 12.527/2011)

Parabéns MPDF/GO pela excelente atuação, porém, porque não se manifesta também quanto ao cumprimento da Lei 12.696/2012, que alterou o ECA? A final criança e adolescente são prioridade absoluta?
... "Para tanto, instaurou inquérito civil público e agendou reunião com o Ministério Público Estadual."

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, expediu ofício ao Governador de Goiás e à Assembléia Legislativa requisitando informações sobre as ações que estão executando para dar o cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527/2011) pelos órgãos estaduais. Outra medida foi agendar reunião para o próximo dia 13, às 14h, com os Centros de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Cidadania e do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de Goiás para discutir o assunto pertinente aos Municípios goianos.

Essa Lei Federal regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, administração direta e indireta, com o fim de garantir a todos os cidadãos o acesso a informações públicas.

O governador e o presidente da Assembléia Legislativa têm o prazo de 10 dias para encaminhar ao MPF/GO informações quanto aos atos normativos, estrutura física, recursos humanos e procedimentos adotados para assegurar o direito fundamental de acesso à informações.

DIGA-SE AO MPF/DF POR INTERMÉDIO DE SUA RESPEITÁVEL PROCURADORIA REGIONAL COMPETENTE QUANTOS AO CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL 12.696/2012 QUE ALTEROU O ESTATUTO DA CRIANÇÃO E DO ADOLESCENTE – ECA. A FINAL CRIANÇA E ADOLESCENTE SÃO SUJEITOS DE DIREITOS E OS CONSELHEIROS TUTELARES DO DF E DO BRASIL MERECEM RESPEITO!


Ministério Público Federal em Goiás

Assessoria de Comunicação

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