quarta-feira, 1 de junho de 2011
Nota à comunidade e imprensa
Mobilização no Dia 18 de Maio
Os Conselhos Tutelares do Distrito Federal estão em mobilização, desde as 9h desta quarta-feira (18/5), na Praça do Buriti. Na parte da tarde, o protesto continuará. Os conselheiros protestarão em frente a Câmara Legislativa Distrital e depois seguirão para a Esplanada dos Ministérios para participar dos movimentos relacionados ao combate à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.
A categoria alega que o orçamento destinado a eles é pequeno e a falta de estrutura impede que o trabalho seja realizado efetivamente. Os conselheiros também afirmam que Agnelo Queiroz, quando ainda era candidato ao governo do DF, assinou um termo de compromisso relacionado às crianças e adolescentes com 20 itens, sendo que oito são referentes aos Conselhos Tutelares. Dentre os compromissos estão a realização de concursos públicos, promoção de formação continuada para atuação qualificada e aperfeiçoamento de todos os agentes públicos que atua direta ou indiretamente na garantia de direitos da criança e do adolescente, em especial para Policiais Militares, Conselheiros de Direitos, Conselheiros Tutelares, Agentes e Técnicos de Reintegração Social e educadores de rua. Apenas um item foi cumprido: a criação da Secretaria de Estado da Criança.
De acordo com o conselheiro tutelar Rafael Madeira, uma carta, assinada por 70 pessoas foi protocolada na governadoria do DF nesta manhã. No documento, as principais reivindicações são estruturação - garantia da sede, local de atendimento, estrutura física e material; remuneração (desde 2007 não há reajustes para a categoria); capacitação continuada; e execução do orçamento previsto pelo governo. “Queremos utilizar esse dia, marcado por eventos relacionados ao combate a violência e exploração sexual dos jovens, para denunciar a baixa estrutura dos conselhos tutelares que prejudica no atendimento dessas ocorrências”, afirma Rafael.
O conselheiro ressalta que não há paralisarão ou greve por parte dos trabalhadores. Pela tarde, a categoria irá à Câmara Legislativa entregar um documento e conversar com os parlamentares para solicitar uma audiência pública. “Queremos abrir um diálogo com o governo, pois está muito difícil mesmo com a criação da Secretaria da Criança”, completa Rafael.
domingo, 2 de janeiro de 2011
Lista de Inscritos na ACT/DF
Nome - Conselho Tutelar - Data de Filiação
Iran Alves Magalhães dos Santos - Águas Claras - 05/03/2007
Áurea Veloso Lopes - Águas Claras - 17/01/2011
Rafael Madeira da Veiga - Brasília Norte - 14/12/2006
Maria Lúcia Lemos Pereira Ribeiro - Brasília Norte - 31/03/2010
Clemildo Sá - Brasília Norte - 31/03/2010
Daise Santos Picanço de Souza - Brasília Norte - 31/03/2010
Ana Luiza Gonzaga Palhares - Brasília Sul - 11/08/2010
Vera Lúcia Seza de Menezes - Brazlândia - 14/03/2003
Milton Santos da Silva - Candangolândia - 15/03/2010
Aldenice Rodrigues da Conceição - Candangolândia - 15/03/2010
George Gregory Barcelos Pinto - Candangolândia - 15/03/2010
Edna Mota Fernandes - Candangolândia - 15/03/2010
José Helder Cunha de Castro - Candangolândia - 15/03/2010
Edinaldo Martins de Souza - Ceilândia - 20/11/2004
José Boaneges de Souza - Ceilândia - 06/03/2003
Maria Helena Medeiros de Souza - Ceilândia - 07/03/2003
Rita Silva Ramos - Ceilândia - 12/03/2003
Ana Audi Rabelo - Ceilândia - 14/03/2003
Francisco das Chagas Campelo Filho - Ceilândia - 03/2003
Selma Aparecida da Costa dos Santos - Ceilândia - 05/03/2007
Paulo Bezerra da Silva - Ceilândia Norte - 20/11/2004
Evaldo Cardoso da Silva - Ceilândia Norte - 20/11/2004
Manoel Pereira Neto - Ceilândia Norte - 04/12/2010
Domingos Francisco de Sousa Barbosa - Ceilândia - 05/03/2007
Alessandra Inocêncio - Cruzeiro - 19/01/2009
Ilda dos Santos Fernandes - Estrutural - 12/03/2010
Maria de Nazaré Carvalho da Silva - Estrutural - 12/03/2010
Marcus Aurélio Dantas da Silva - Estrutural - 12/03/2010
Tiago Bruno da Silva - Estrutural - 12/03/2010
Djalma Silva do Nascimento - Estrutural - 09/03/2010
Eliane Pereira dos Santos - Gama - 14/11/2006
Elton Vilas Boas - Gama - 08/07/2008
Hanilza Ferreira da Silva - Gama - 14/03/2003
Julia Ferreira da Silva - Gama - 14/03/2003
Vivian Souza Nascimento - Gama - 14/03/2003
Ailton Miranda Lutosa - Gama - 14/03/2003
Vinício Motta Balbino - Gama - 11/01/2011
Carlélia Fernandes Lima - Gama II - 08/02/2010
Ana Maria da Mata Soares - Gama II - 08/02/2010
Edson Marcos Ferreira - Gama II - 09/03/2010
Márcia Maria de Carvalho - Gama II - 08/02/2010
Márcia Regina da Paz - Guará - 10/03/2010
Adriana Desidério Carvalho - Guará - 11/03/2010
Arnaldo José Damaso de Oliveira Souza - Guará - 09/03/2010
Robson Majus Soares - Guará - 10/03/2010
Alberto Henrique Barbosa Junior - Lago Sul - 19/01/2011
Sérgio Roberto Andrade Martins - N. Bandeirante - 02/02/2010
Maurineide Saraiva de Oliveira - N. Bandeirante - 18/01/2011
Ozenira Alves do Nascimento - N. Bandeirante - 19/01/2011
Ivonete dos Santos Barbosa - Paranoá - 05/07/2008
Rômulo Spíndola de Sousa - Paranoá - 10/01/2007
Rosângela Vieira dos Santos - Paranoá
Adeilse Rocha Santos - Paranoá - 15/06/2004
Maria Creuza Evangelista de Aquino - Paranoá - 17/12/2002
Maria da Guia de Sousa - Paranoá - 17/12/2002
Jose Jaciel de Moraes - Paranoá - 17/12/2002
Manoel Cardoso Magalhães - Paranoá - 11/01/2011
Alis Ferreira de Torres - Planaltina - 11/01/2011
Odetino Pereira Dias - Planaltina - 15/01/2003
José Ueliton Mendes - Planaltina - 15/01/2003
Vanderlei Dias Soares - Planaltina - 15/01/2003
Jarbas de Oliveira Pais - Planaltina - 14/01/2003
João Filho M. Sousa Cândido - Planaltina - 13/12/2006
Ziel Ferreira dos Santos - Planaltina - 14/12/2006
Antonia Vieira Gonçalves - Planaltina - 04/12/2010
Antonia Lucinede Marques de Araújo - Riacho Fundo II - 17/03/2010
Ana Maria da Silva - Riacho Fundo II - 14/12/2006
Aida Maria Fleck - Samambaia - 25/06/2004
Maria Clara Brandão - Samambaia - 25/06/2004
Antonio Roldino Pereira Neto - Samambaia - 25/06/2004
Antunes Vieira de Melo - Samambaia - 20/11/2006
Alexandra Myrlle da Costa Andrade de Oliveira - Samambaia Norte - 09/03/2010
Maria Aparecida Honorato dos Santos - Samambaia Norte - 09/03/2010
Rogéria Moura de Sousa - Samambaia Norte - 15/12/2006
Ana Sirley Martins Lessa - Samambaia Norte - 19/01/2011
Israel Vieira dos Santos - Samambaia Sul - 20/11/2006
Rosângela Moreira Matos - Samambaia Sul - 19/01/2011
Lourisvaldo Francisco Rocha - Samambaia Sul - 20/01/2011
Rosival Gonçalves Ferreira - Santa Maria - 08/07/2008
Maria dos Aflitos Reis Gonçalves - Santa Maria - 05/07/2008
Paulo Márcio de Aquino Mendes - Santa Maria - 15/01/2003
Elizabete Soares Santana Marinho - Santa Maria - 15/01/2003
Maria do Rosário Rocha Caxangá - Santa Maria - 15/01/2003
Deusinélia Anicio Alcântara Nascimento - Santa Maria Norte - 18/01/2011
Daniel Vieira Souza - Santa Maria Norte - 19/01/2011
Marceli da Silva Brito - São Sebastião - 04/12/2010
Jane dos Santos Gaston - Lago Sul - 04/12/2010
Antônio César dos Santos Ramos - Sobradinho - 21/01/2011
Cláudio Telles Ferreira - Sobradinho - 14/03/2003
José Ahyrton da Silva - Sobradinho - 15/01/2003
Maria de Lourdes Barbosa Sousa - Sobradinho - 15/01/2003
Anismei de Oliveira Delgado - Sobradinho - 04/12/2010
Alexandre Henrique Silva Braga - Sobradinho II - 12/01/2011
Ana Paula de Oliveira - Sobradinho II - 12/01/2011
Francisca Alves Filha Pereira - Sobradinho II - 23/06/2008
João Bosco Silva - Taguatinga - 14/03/2003
Cristina Braga de Menezes - Taguatinga - 15/01/2003
Roseana Alves Lima Romão - Taguatinga - 18/01/2011
Patrícia de Almeida Alves Garcia - Taguatinga Norte - 22/02/2007
Maria Edna de Oliveira Fontes - Taguatinga Norte - 05/03/2007
José Luis Martins Irineu - Taguatinga Sul - 15/01/2003
Aricelly Roziny da Silva Souza - Taguatinga Sul - 17/01/2011
Jaqueline Aguiar Barbosa - Taguatinga Sul - 18/01/2011
Judite Alves dos Anjos - Vicente Pires - 19/01/2011
Aparecida Maria de Moura Marques - Vicente Pires - 11/01/2011
quarta-feira, 31 de março de 2010
Reunião da ACT/DF
HORA: 17h 30;
LOCAL: Venâncio V, Cobertura
PAUTA:
Leitura e discussão para alterações do Estatuto.
Diretoria ACT/DF
domingo, 28 de março de 2010
Lista Preliminar de Associados da ACT/DF
Ilda dos Santos Fernandes
Estrutural
Maria de Nazaré Carvalho da Silva
Estrutural
Marcus Aurélio Dantas da Silva
Estrutural
Tiago Bruno da Silva
Estrutural
Alexandra Myrlle da Costa Andrade de Oliveira
Samambaia Norte
Paulo Bezerra da Silva
Ceilândia Norte
Maria Aparecida Honorato dos Santos
Samambaia Norte
Djalma Silva do Nascimento
Estrutural
Márcia Regina da Paz
Guará
Adriana Desidério Carvalho
Guará
Arnaldo José Damaso de Oliveira Souza
Guará
Robson Majus Soares
Guará
Antonia Lucinede Marques de Araújo
Riacho Fundo II
Carlélia Fernandes Lima
Gama II
Ana Maria da Mata Soares
Gama II
Sérgio Roberto Andrade Martins
N. Bandeirante
Edson Marcos Ferreira
Gama II
Márcia Maria de Carvalho
Gama II
Milton Santos da Silva
Candangolândia
Aldenice Rodrigues da Conceição
Candangolândia
George Gregory Barcelos Pinto
Candangolândia
Edna Mota Fernandes
Candangolândia
José Helder Cunha de Castro
Candangolândia
Patrícia de Almeida Alves Garcia
Taguatinga Norte
João Bosco Silva
Taguatinga
José Luis Martins Irineu
Taguatinga Sul
Iran Alves Magalhães dos Santos
Águas Claras
Maria Edna de Oliveira Fontes
Taguatinga Norte
Cristina Braga de Menezes
Taguatinga
Odetino Pereira Dias
Planaltina
José Ueliton Mendes
Planaltina
Vanderlei Dias Soares
Planaltina
Jarbas de Oliveira Pais
Planaltina
João Filho M. Sousa Cândido
Planaltina
Ziel Ferreira dos Santos
Planaltina
Aida Maria Fleck
Samambaia
Maria Clara Brandão
Samambaia
Antonio Roldino Pereira Neto
Samambaia
Israel Vieira dos Santos
Samambaia Sul
Antunes Vieira de Melo
Samambaia
Rogéria Moura de Sousa
Samambaia Norte
Elton Vilas Boas
Gama
Hanilza Ferreira da Silva
Gama
Julia Ferreira da Silva
Gama
Vivian Souza Nascimento
Gama
Ailton Miranda Lutosa
Gama
Evaldo Cardoso da Silva
Ceilândia Norte
Edinaldo Martins de Souza
Ceilândia
José Boaneges de Souza
Ceilândia
Maria Helena Medeiros de Souza
Ceilândia
Rita Silva Ramos
Ceilândia
Ana Audi Rabelo
Ceilândia
Francisco das Chagas Campelo Filho
Ceilândia
Selma Aparecida da Costa dos Santos
Ceilândia
Rosival Gonçalves Ferreira
Santa Maria
Maria dos Aflitos Reis Gonçalves
Santa Maria
Paulo Márcio de Aquino Mendes
Santa Maria
Elizabete Soares Santana Marinho
Santa Maria
Maria do Rosário Rocha Caxangá
Santa Maria
Vera Lúcia Seza de M. Bonifácio
Santa Maria
Ivonete dos Santos Barbosa
Paranoá
Rômulo Spíndola de Sousa
Paranoá
Rosângela Vieira dos Santos
Paranoá
Adeilse Rocha Santos
Paranoá
Maria Creuza Evangelista de Aquino
Paranoá
Maria da Guia de Sousa
Paranoá
Jose Jaciel de Moraes
Paranoá
Rafael Madeira da Veiga
Brasília Norte
Ana Maria da Silva
Riacho Fundo II
Francisca Alves Filha Pereira
Sobradinho II
Cláudio Telles Ferreira
Sobradinho
José Ahyrton da Silva
Sobradinho
Maria de Lourdes Barbosa Sousa
Sobradinho
Até o momento são 74 associados. Sendo 40 Conselheiros/as Tutelares e 34 ex-Conselheiros/as.
Assim, a ACT/DF convida a tod@s para participarem e atingirmos a meta de 165 Conselheiros/as associadas.
sábado, 27 de março de 2010
Relato da Reunião do dia 24/03/2010
Os encaminhamentos tirados foram os seguintes:
Informes: Evaldo irá organizar Informativo da ACT/DF com apoio do SINDJUS; A CATA formou uma Comissão para escrever o Regimento Interno dos Conselhos Tutelar, a comissão foi formada mediante a escolha de cinco conselheiros/as da preferência do Maurício da CATA; CT Lago Sul está organizando evento para sua apresentação na Universidade Makenzie no Lago Sul, dia 25/03; Estão abertas as inscrições para o curso Orçamento Criança e Adolescente – OCA na Escola Superior do Ministério Público – ESMPU; Ocorreu no dia 22/03, a Reunião Preparatória do 18 de maio, 2ª Reunião ocorrerá no dia 19/04, no auditório do Ed. da Polícia Rodoviária Federal (506 norte), às 14h 30. A ACT/DF encaminhou ofício para a CATA contestando a forma como está sendo elaborado o Regimento Interno.
Coordenação Colegiada: ocorreu a primeira reunião no dia 22/03, às 09h, na sala do CDCA (515 Norte). Foi tirado documento base para discussões nos Conselhos Tutelares. A próxima reunião dos/as Coordenadore/as será no dia 31/03, às 09h, no mesmo local, CDCA (515 Norte).
Comissão do Estatuto: foi apresentado e aprovado o plano de trabalho para alterações do Estatuto da ACT/DF, segue abaixo:
1ª Reunião: 31/03 – Leitura e Discussão sobre o Estatuto;
2ª Reunião: 07/04 – Discussão sobre a composição da Diretoria; Sobre a carência de votar e ser votado; e sobre a contribuição financeira;
3ª Reunião: 14/04 – se for necessária ou chamamento de Assembléia Geral para aprovação das alterações estatutárias. A Assembléia poderá ocorrer num sábado e terá os seguintes pontos de pauta: 1. Alteração Estatutária e 2. Comissão Eleitoral.
Quem quiser realizar a leitura do Estatuto, pode acessar o blog: actdf.blogspot.com e o documento segue abaixo.
Podem enviar contribuições para a alteração através dos e-mails da Comissão:
Clemildo – saclemildo@hotmail.com;
George – georgegregorybp@gmail.com;
Márcia – marcia.lll.adv@gmail.com;
Evaldo – evaldsouza@ibest.com.br;
Sérgio – sergio_andmartins@hotmail.com;
Paulo Márcio – pauloaqui@oi.com.br
Relato da Reunião do dia 17/03/2010
Os encaminhamentos tirados foram os seguintes:
Escolha dos representantes dos/as Conselheiros/as na Comissão de Ética através de voto direto, tendo como candidatos pessoas indicadas por cada Conselho Tutelar, assim ficaram definidas duas pessoas como titulares e duas pessoas como suplentes, são elas:
Aida – Samambaia Sul e Paulo Márcio – Santa Maria II (titulares) e Márcia Regina – Guará e José Eustáquio – Brasília Norte (suplentes).
Formação da Comissão Tutelar para fiscalização das Medidas Socioeducativas: cada Conselho Tutelar deverá indicar o seu representante para organizar a Comissão Tutelar, para favorecer a participação de todos/as, foi definida uma rotatividade entre os representantes a cada seis meses. Por enquanto temos os seguintes nomes:
Claudimar – Cruzeiro, Sérgio – Núcleo Bandeirante, Djalma – Estrutural, Alexandra – Samambaia Norte, Nice – Sobradinho II, Maria Lúcia – Brasília Norte, Luis Irineu – Taguatinga Sul, George – Candangolândia, Robson – Guará, Antônia – Riacho Fundo II e Maria Creuza – Paranoá.
O Conselheiro Robson ficou responsável por organizar a primeira reunião que terá como pauta: organização do funcionamento da Comissão e calendário de visitas.
A Coordenação Colegiada dos Conselhos Tutelares ficou com a missão de organizar proposta de Regimento Interno a ser discutido em cada Conselho Tutelar. A reunião ocorreu na segunda-feira, dia 22/03, às 9h, no CDCA.
A Comissão para alteração estatutária da ACT/DF foi formada: Clemildo – Brasília Norte, George – Candangolândia, Márcia Regina – Guará, Sérgio – Núcleo Bandeirante, Evaldo – ex-Ceilândia, Paulo Márcio – Santa Maria II.
terça-feira, 1 de julho de 2008
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ACT/DF
CAROS
SÓCIOS E SÓCIAS DA ACT/DF
Temos o prazer de convocar a todas e todos os sócios para comparecer à Assembléia Geral Extraordinária, da ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO DISTRITO FEDERAL, a realizar-se no dia 05 de julho de 2008 (sábado), às 8:00 horas, em primeira chamada, 8:30 horas em segunda chamada e às 9:00 horas em última chamada, na sala 09 do Edifício da Promotoria de Defesa da Infância e Juventude do Distrito Federal – PDIJ/DF (911 Norte, Asa Norte, Brasília/DF, informações: 9291-9019 – Rafael e 9221-0525 – Roldino), com os seguintes pontos de pauta:
1. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA 18 anos: avanços e desafios;
2. Regulamentação da Resolução nº 75 do CONANDA;
3. Organização do Congresso Nacional do Fórum Nacional de Conselheir@s Tutelares;
4. Escolha d@s delegad@s para o Congresso Nacional do Fórum Nacional de Conselheir@s Tutelares.
5. Outros.
Diretoria Executiva da ACT/DF
Antônio Roldino
Presidente da ACT/DF
quarta-feira, 7 de maio de 2008
A cartilha sobre os Conselhos Tutelares elaborada pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF deveria ter sido lançada no dia 29 de abril de 2008, no auditório do Ministério Público do Distrito Federal – MPDFT, conforme definição prévia. Porém, em decisão unilateral o governo do Distrito Federal desrespeitou decisão do órgão paritário e realizou a solenidade no Centro Administrativo de Taguatinga, alegando motivos de segurança. Um verdadeiro desrespeito a democracia.
Os Conselhos Tutelares foram citados apenas como órgãos que protegem as crianças e adolescentes dos abusos e negligências de suas famílias. Porém, se esqueceu que inúmeras ameaças e violações de direitos da infância são frutos da ação e omissão do Estado. O controle social do Estado é uma atribuição do Conselho Tutelar que não pode ser negada e nem esquecida.
Os Conselheiros Tutelares foram citados como “homens e mulheres de bom coração que querem fazer o bem”. Na verdade, são homens e mulheres escolhidos/as por suas comunidades para exigir prioridade absoluta para crianças e adolescentes nas políticas públicas. Não queremos e não fazemos caridade.
A autonomia dos Conselhos Tutelares representa autonomia política em relação ao Poder Executivo local, mas não isenta este do compromisso de assegurar recursos para o funcionamento do órgão de proteção, como por exemplo, o não empenho de nenhum centavo de Real no ano de 2007.
A autonomia política não é ameaçada pela remuneração dos Conselheiros Tutelares, mas pela postura mais ou menos democrática do Poder Executivo local. O governo ao suscitar a possibilidade de trabalho voluntário dos Conselheiros Tutelares para economia dos cofres públicos aponta para uma maior precarização das políticas públicas infanto-juvenis.
A remuneração dos Conselheiros Tutelares é obrigação, pois todos são trabalhadores, como Vossa Excelência, Governador Arruda.
quarta-feira, 23 de abril de 2008
Estatuto da ACTDF
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO DISTRITO FEDERAL - ACTDF
CAPITULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO.
Art. 1º - A Associação dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal – ACTDF, Pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de associação civil sem fins econômicos, com sede e foro nesta capital, com tempo indeterminado, sem caráter partidários e religiosos, que congrega os Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, regida pelos Arts. 40 e seguintes do Código Civil Brasileiro e pela Lei n. 11.127/2005.
§ 1º - A representação prevista neste artigo legitima a ACTDC, a postular em Juízo, em nome de seus integrantes, nos termos Constitucionais e legais vigentes, inclusive para ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos.
§ 2º- A ACTDF poderá congregar pessoas que cujas atividades sejam consideradas de interesse para o desenvolvimento das finalidades da entidade.
Parágrafo Único – A Associação dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal não faz distinção alguma quanto à origem, sexo, idade, e quaisquer formas de discriminação.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS E FINS
Art. 2º - A Associação dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal tem por finalidade:
I - Promover encontros periódicos dos Conselheiros Tutelares, promover encontros regionais e estaduais para intercâmbio entre instituições envolvidas com a causa da Criança e do Adolescente.
II – Prestar assessoria aos Conselheiros Tutelares, de natureza técnica, administrativa, jurídica, institucional e cultural;
III – Divulgar e proporcionar condições para a completa atuação do Conselheiro no exercício da sua função;
IV – Contribuir para o aperfeiçoamento das políticas em relação aos direitos à criança e adolescente, e aos Conselheiros Tutelares;
V – Defender os Conselheiros Tutelares de quaisquer abusos e omissões;
VI – Defender os direitos dos Conselheiros Tutelares para poderem bem desempenhar suas funções.
VII – Promover o intercâmbio de experiência e formação entre os Conselheiros Tutelares, e promover em parceria com os órgãos Governamentais e não governamentais, universidades e outros, para cursos de formação continuada, e em especial o CDCA (Conselho de Direito da Criança e do Adolescente).
VIII – Promover parceria através de encontros estaduais e nacionais e intercâmbio de informações com outras Associações de Conselheiros Tutelares nos demais Estados da Federação e com o Conselho Nacional dos Direito da Criança e do Adolescente – CONANDA e órgãos equivalente de paises que mantenham relações diplomáticas com o Brasil.
IX – Colaborar com todas as ações direcionadas a defesa dos direitos dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares na sua atuação funcional.
X – Cooperar com poder público e organismos, entidades e o Ministério Público, visando os interesses dos associados, através de convênio e acordos ou contratos, com utilização de Recursos Humanos, que se disponha a oferecer os seus serviços em beneficio da sociedade e seus associados com outros organismos e entidades.
XI – Planejar, organizar, apoiar e ministrar diretamente ou através de entidades especificamente para tais fins, cursos, seminários, conferências e simpósios de interesses dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Distrito Federal.
XII – Praticar todas as atividades afins e conexas aos objetivos anunciados neste artigo.
CAPITULO III – DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º - São órgãos da ACTDF:
I. – Assembléia Geral;
II. – Diretoria Executiva; e,
III. – Conselho Fiscal;
Art. 4º - Compete a Assembléia Geral:
I. - Eleger a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, bem como destituir, na totalidade ou em partes membros que não estiverem atuando dentro das diretrizes da entidade;
II. – Estudar e delibera sobre a política de ação da entidade;
III. – Estudar e aprovar o regimento interno da associação;
IV. – Reformar o presente estatuto, em parte ou na sua totalidade;
V. – Decidir sobre a extinção da Associação;
VI. – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII. – Aprovar o valor das contribuições mensais.
VIII. – Resolver os Casos omissos no presente estatuto
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos I e IV acima será exigido o quorum qualificado de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para estes fins.
SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 5º - Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente quando necessária;
I. Assembléia Geral ordinária deverá ser convocada pela Diretoria Executiva;
II. - A assembléia Geral Ordinária será convocada com antecedência mínima de 15 dias, através de publicação fixadas nas Sede da Associação e nas Sedes dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal, constando data, horário e pauta;
III. - A Assembléia Geral extraordinária deverá ser convocada pela diretoria ou 1/5 dos associados inscritos e em gozo de seus direitos, com no mínimo 03 (três) dias de antecedência;
IV. - O quorum mínimo para inicio da Assembléia Geral Será de metade mais um dos Associados na primeira convocação, em segunda convocação cons presentes observando intervalo mínimo de meia hora.
V. - O Presente estatuto poderá ser reformado no tocante a administração, em assembléia convocada para tal fim, não podendo ele deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 em segunda convocação, sendo exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes
VI. - A Assembléia Geral iniciar-se-á respeitando-se as letras “C”, “D” e “E” do art. 4º, podendo ser acrescentado assuntos na pauta.
Art. 6º - Anualmente haverá 01 (uma) Assembléia Geral Ordinária para:
I. – Prestação de contas da Diretoria Executiva;
II. - Encaminhar, discutir e votar os demonstrativos financeiros e o relatório da Diretoria;
III. – Deliberar sobre os resultados financeiros do ano em exercício.
IV. – Discutir e homologar as contas e balancetes aprovados pelo Conselho fiscal.
SEÇÃO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 7º - A Diretoria Executiva da ACTDF é o órgão executivo da Associação. A Diretoria Executiva terá um mandato de 03 (três) anos.
Art. 8º - Compete a Diretoria Executiva:
I. – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. – Manter Publicações próprias;
III. – Organizar relatórios anuais das atividades da Associação para serem apresentados em assembléia geral;
IV. – Elaborar o orçamento e o balanço anual;
V. – Planejar os trabalhos de sua gestão;
VI. – Convocar assembléia geral.
Art. 9º - A Diretoria Executiva Constituirá-se dos seguintes cargos eletivos
I. – Presidente
II. – Vice-Presidente
III. – Diretor Administrativo
IV. – Vice Diretor Administrativo
V. – Diretor Financeiro
VI. – Vice Diretor Financeiro
VII. – Diretor Social
VIII. – Vice Diretor Social
IX. – Diretor de Comunicação
X. – Vice Diretor Comunicação
XI. – Diretor Cultural
XII. – Vice Diretor Cultural
Art. 10 - Compete ao Presidente:
I. – Responder pela entidade em todas as situações que se fizerem necessárias, inclusive assinando cheques em conjunto com o Diretor Financeiro, procuração e outros documentos que se fizer necessário;
II. – Coordenar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, assinando as atas;
III. – Despachar expedientes;
IV. – Convocar sempre que necessário, com no mínimo 48 horas de antecedência, para reuniões com a Diretoria Executiva;
V. – Representar ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente a entidade;
VI. – Convocar as reuniões da Diretoria;
VII. – Planejar os trabalhos de sua gestão;
VIII. – Velar pela fiel execução dos objetivos da entidade, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, as resoluções da Diretoria e as deliberações da Assembléia Geral;
IX. – Movimentar em conjunto com o Diretor Financeiro as contas da Associação;
X. – Prestar conta, através do relatório circunstanciado, anualmente a Assembléia Geral.
Art. 11 – Compete ao Vice Presidente:
I. – Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, bem como desempenhar as atribuições que lhes for estabelecida pele Diretoria.
Art. 12 – Compete ao Diretor Administrativo:
I. – Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigir as atas;
II. – Informar todas as notícias das atividades da entidade;
III. – Organizar cadastros de filiados;
IV. – Receber e expedir correspondências;
V. – Dirigir, supervisionar, superintender os trabalhos da Secretaria da entidade;
VI. – Secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando as respectivas atas e elaborando as ordens do dia;
VII. – Adotar todas as providências necessárias ao bom andamento dos trabalhos das reuniões que deve secretariar;
VIII. – Subscrever quando necessário as correspondências da entidade;
IX. – Redigir e expedir avisos de convocação das Assembléias Gerais, assinada pelo Presidente.
Art. 13 – Compete ao Vice Diretor Administrativo:
I. – Substituir o Diretor administrativo nas suas faltas ou impedimentos, bem como desempenhar as atribuições que lhes foi estabelecida pela Diretoria.
Art. 14 – Compete ao Diretor Financeiro:
I. – Zelar pelos bens sociais da entidade;
II. – Resguardar a receita da entidade e realizar as despesas desta com prévia autorização do Presidente;
III. – Manter o livro caixa de entidade atualizado;
IV. – Executar o balancete financeiro e apresentá-lo á Presidência para apreciação, juntamente com relatório do respectivo exercício;
V. – Apresentar o balancete semestral ao Conselho Fiscal, conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos a tesouraria, inclusive a conta bancária;
VI. – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos Associados, renda, auxilio e donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a escrituração, todas comprovadas;
VII. – Responsabilizar-se pelo pagamento das despesas autorizadas pela diretoria, e assinado em conjunto com o Presidente;
VIII. – Apresentar relatório de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
IX. – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Art. 15 – Compete ao Vice Diretor Financeiro:
I. – Substituir o Diretor Financeiro nas faltas ou impedimentos, bem como desempenhar as atribuições que lhes foi estabelecida pela Diretoria Executiva.
Art. 16 – Compete ao Diretor Social:
I. – Proporcionar condições para que os encontros regionais e estaduais aconteçam, buscando para tanto subsídios e apoio em universidades, entidades e instituições;
II. – Propor meios para aperfeiçoar os instrumentos legais para melhor atendimento ao Conselheiro Tutelar;
III. – Coordenar as ações previstas no Art. 2º deste Estatuto.
Art. 17 – Compete ao Vice Diretor Social:
I. – Substituir o Diretor nas faltas ou impedimentos, bem como desempenhar as atribuições que lhes foi estabelecida pela Diretoria.
Art. 18 – Compete ao Diretor de Comunicação:
I. – Elaborar veículos de divulgação de tudo o que disser a respeito às finalidades a que se propõe a Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, explicitado no Art. 2º e inciso I deste Estatuto, bem como divulgar as deliberações das instancias da Associação.
Art. 19 – Compete ao Vice Diretor de Comunicação:
I. – Substituir o Diretor nas faltas ou impedimentos, bem como desempenhar as atribuições que lhes foi estabelecida pela Diretoria.
Art. 20 – Compete ao Diretor Cultural:
I. – Elaborar planos para promoção de cultura no âmbito dos Associados;
II. – Cumprir com a finalidade que se propõe;
III. – Executar tarefas explicitadas no Art. 2º inciso I deste Estatuto.
Art. 21 – Compete ao Vice Diretor de Cultura:
I. – Substituir o Diretor nas faltas ou impedimentos, bem como desempenhar as atribuições que lhes foi estabelecida pela Diretoria.
Parágrafo Único – As atividades dos Diretores, bem como também dos sócios serão unicamente gratuitas sendo-lhes vedados o recebimento de lucros, gratificações, bonificações ou vantagens sobre nenhuma espécie.
SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL
Art. 22 – A ACTDF terá um Conselho Fiscal constituído de 05 (cinco) membros titulares e 03 (três) suplentes, eleitos ou reeleitos conforme deliberação em Assembléia Geral, para o mandato de 03 (três) anos.
Art. 23 – Compete ao Conselho Fiscal:
I. – Fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento de seus deveres Estatutários;
II. – Opinar sobre as contas e relatórios da Diretoria Executiva, emitindo parecer e fazendo constar informações complementares que julgar necessárias à deliberação da Assembléia Geral;
III. – Fiscalizar as finanças da Associação;
IV. – Examinar os balancetes apresentados pelo Diretor Financeiro;
V. – Apreciar e opinar sobre a efetivação de convênio;
VI. – Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria Geral;
VII. – Opinar sobre aquisição e alienação de bens por parte da Associação.
Art. 24 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, sendo a primeira no início do primeiro semestre e a segunda no início do segundo semestre, para apreciar o balancete, aprová-lo ou não e acompanhar sua apresentação, à Assembléia Geral.
Parágrafo Único – No caso da não aprovação das contas pelo Conselho Fiscal, este deverá oficiar a Diretoria Executiva na pessoa do Presidente, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis o Diretor Financeiro corrija as irregularidades sob pena de representação judicial.
CAPITULO IV – DAS ELEIÇÕES E PERDA DE MANDATO
Art. 25 – As eleições para Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, serão realizadas por voto secreto, depositados em urnas (sufrágio universal), ou por aclamação, quando da inscrição de chapa única, em assembléia Geral convocada para este fim;
I. Poderão ser votados todos os associados efetivos em dia com suas obrigações sociais e sejam filiados no mínimo 03 (três) meses antes da eleição;
II. A Diretoria Executiva deverá designar comissão eleitoral que iniciar o processo eleitoral dois meses antes do termino do mandato, fixando prazo de inscrição de chapas, data, horário e local da realização da eleição, através de edital.
III. A posse da Diretoria dar-se-á em solenidade de posse convocada pela Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 30 dias.
Art. 26 – Perderá o cargo na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal, o membro que:
I. – For condenado em processo administrativo ou criminal, com sentença transitada em julgado;
II. – Aquele que não respeitar as disposições Estatutárias, as deliberações da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;
III. – Não guardar o devido respeito aos demais sócios;
IV. – Não cumprir com as suas obrigações financeiras por mais de 2 (dois ) meses consecutivo, sem justificativa;
V. – Faltar a 3 ( três ) reuniões consecutivas ou 5 (cinco ) alternadas injustificadamente;
VI. – Fazer uso indevido de suas funções, desvirtuando as finalidades da Entidade.
Parágrafo Único – A destituição de membros da Diretoria ocorrerá por decisão da maioria absoluta dos integrantes da Diretoria Geral, sendo que a Assembléia Geral analisará a decisão.
CAPITULO V – DOS ASSOCIADOS E FILIAÇÃO
Art. 27 – São Associados efetivos da ACTDF os Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, além de outras pessoas que se enquadrarem nas disposições deste Estatuto.
Art. 28 – Todo Conselheiro e Ex-Conselheiro Tutelar do Distrito Federal poderá ser membro da Associação mediante filiação.
Art. 29 – Todo Conselheiro e Ex-Conselheiro Tutelar ou Suplente do Distrito Federal que quiser filiar-se poderá fazê-lo individualmente dirigindo-se a secretaria, comprometendo-se a contribuir com o valor de mensalidade que será fixado pela Assembléia Geral.
Art. 30 – Ao filiado em atraso com sua contribuição a mais de 2 (dois) meses ficam vedadas suas prerrogativas em Assembléia Geral ordinária e extraordinária. Bem como quaisquer benefícios outorgados aos demais membros até que a situação seja regularizada junto à Tesouraria.
Art. 31 – São associados honorários da ACTDF todos aqueles que reconhecidamente contribuam com Associação e cujo nome seja aprovado pela Diretoria Executiva e referendado posteriormente em assembléia Geral.
Parágrafo Único – Os associados honorários poderão participar de todas as atividades da associação sem direito a votar e ser votados.
SEÇÃO IV – DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 32 – São direitos dos sócios da ACTDF:
I. – Participar das sessões da Assembléia Geral, tendo direito a voz, voto e ser votado;
II. – Propor a Diretoria medidas julgadas de real interesse para a entidade;
III. – Requerer ao Presidente a convocação de Assembléia Geral, obedecendo ao número exigido neste Estatuto, para deliberação de matéria urgente ou de excepcional importância;
IV. – Votar e ser votado para todos os cargos desde que tenha 03 (três) meses de Associado e esteja em dias com as obrigações financeiras;
V. – Desfrutar de eventuais serviços que venham a ser criados ou administrados pela entidade ou através de convênios.
Art. 33 – São deveres dos sócios da ACTDF:
I. – Cumprir as disposições Estatutárias e respeitar as deliberações da Diretoria e das Assembléias Gerais;
II. – Guardar o devido respeito aos demais sócios;
III. – Comparecer as Assembléias Gerais e reuniões, quando convocados, dela tomado parte, cumprindo e fazendo cumprir suas determinações;
IV. – Propugnar pela integridade, fortalecimento e representatividade da ACTDF no seu âmbito;
V. – Pagar as mensalidades;
VI. – Buscar, de forma unida e coesa, a realização dos objetivos da ACTDF;
VII. – Guardar sigilo ético sobre nomes, informações e dados pessoais que venham a comprometer Crianças Adolescentes;
VIII. – Interessar-se e colaborar pelo progresso e consecução dos objetivos da Associação;
IX. – Denunciar para Diretoria Executiva, por escrito, qualquer atitude individual, coletiva ou institucional que seja lesiva ao proposto pela Associação;
X. – Propor á Diretoria medidas julgadas de real interesse para a Entidade.
CAPITULO VI – DOS REQUISITOS DE ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS SÓCIOS
Art. 34 - Os sócios que não cumprirem as suas obrigações definidas no Estatuto e Normas Internas estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I. – Advertência;
II. – Suspensão;
III. – Exclusão.
Parágrafo Primeiro – os procedimentos para a decisão e a aplicação das penalidades estarão definidos no Regimento Interno, sempre garantindo o amplo direito de defesa.
Parágrafo Segundo – as penas de advertência e suspensão serão impostas pela Diretoria, com exceção daquelas impostas aos membros da própria Diretoria, que é atribuição da Assembléia Geral.
Parágrafo Terceiro – das penas aplicadas pela Diretoria, cabe recurso voluntário e sem efeito suspensivo à Assembléia Geral.
Art. 35 - A exclusão de sócio dar-se-á:
I. – Por renúncia do próprio sócio, comunicada por escrito à Diretoria e levada ao conhecimento da Assembléia Geral Aqui denominada DEMISSÃO;
II. – Pelo não cumprimento dos deveres de sócio, significando não comprometimento com os objetivos e princípios da entidade. Aqui denominada EXCLUSÃO;
III. – Por causar ou provocar grave prejuízo moral e/ou material para a Sociedade. Aqui denominada EXCLUSÃO;
Parágrafo Primeiro - O pedido de exclusão ao qual se referem os incisos II e III será feito à Assembléia Geral pela Diretoria ou por 30% (trinta por cento) dos sócios, devendo-se garantir ao sócio amplo direito de defesa.
Parágrafo Segundo - A exclusão deverá ser aprovada, com deliberação fundamentada, por maioria absoluta dos sócios presentes na Assembléia Geral especificamente convocada para esse fim.
CAPITULO VII – DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS/ FONTES DE RECURSOS
Art. 36 – O Patrimônio da Associação dos Conselheiros e Tutelares do Distrito Federal – fontes de recurso para sua manutenção – será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e ações, apólices e títulos da dívida pública, contribuições dos Associados, auxílios e donativos em dinheiro ou em objetos móveis e imóveis.
Art. 37 – Constituem receitas da Associação:
I. – Rendas patrimoniais e eventuais;
II. – Auxílios e donativos;
III. – Resultados de campanhas financeiras;
IV. – Rendas adquiridas pôr exploração de espaços públicos para fins sociais;
V. – Convênios;
VI. – Mensalidades dos sócios, e promoções.
Art. 38 – O Patrimônio e a receita da Associação destinam-se a manter, desenvolver e garantir suas atividades, bem como promover a qualificação profissional de seus membros, realização de congressos e encontros.
Art. 39 – A Alienação ou gravame de bens e direitos patrimoniais depende de prévia autorização da Assembléia Geral.
CAPITULO VIII – DOS ENCONTROS
Art. 40 – Os encontros Distritais e Estaduais deverão abordar temáticas capazes de aprofundar as práticas existentes nos Conselhos Tutelares do Distrito Federal elaborada pela Diretoria Executiva, atendendo as necessidades apresentadas em Assembléia Geral ordinária.
Art. 41 – Os encontros regionais versarão sobre temática geral regional para as regiões definidas geograficamente pela Diretoria Geral de acordo com a divisão administrativa do Distrito Federal e sempre de acordo com o calendário.
Parágrafo Único – Após cada encontro o Diretor de Comunicação elaborará boletim que será expedido para todos os associados e sócio honorários.
CAPITULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 – A ACTDF só poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuidade de suas atividades, sendo que o seu patrimônio será repassado a alguma entidade com os mesmos fins desta ou que atue na área da criança e do adolescente, no âmbito do Distrito Federal, há mais de 3 (três) anos.
Art. 43 – O Presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos Associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data do seu registro em cartório.
Art. 44 – A ACTDF poderá vir a se confederar com outras entidades correlatas de outros Estados, visando fortalecimento da entidade no limite do território Nacional.
Art. 45 – Os casos omissos no presente Estatuto serão encaminhados a Diretoria Geral, e apreciados pela Assembléia Geral.
Art. 46 – Os Associados não responderão solidariamente, subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela Associação.
Brasília/DF, 05 de março de 2007.